• Necessária comprovação de renda na contratação.
• Carta de crédito valorizada anualmente pelo INCC;
• Não impacta outras linhas de crédito e endividamento do Banco Central do Brasil;
• Lance embutido de até 30% do valor da carta*;
• Utilização do FGTS para complementar o valor da carta de crédito, oferecer o lance, quitar a dívida ou abater parcelas, conforme regras da Caixa Econômica Federal.