Usucapião
Mercado Imobiliário

Usucapião: o que é e como funciona

Usucapião é uma maneira legal de estabelecer moradia, atividade econômica e subsistência de quem tem a posse de determinado bem. Trata-se de um direito de quem zela e mantém um imóvel que, embora pertença a outra pessoa, não está cumprindo as suas obrigações de legítimo proprietário. Essa é a forma mais comum de regularizar papéis.

A maioria das pessoas já ouviu falar sobre o assunto, mas é comum surgirem dúvidas neste termo. Neste artigo, vamos explicar como funciona a usucapião e as situações que envolvem o uso de um terreno, por exemplo. Aqui, você vai descobrir informações relevantes sobre esse tema, que envolve a aquisição pela posse mansa e pacífica de uma propriedade.

O que é usucapião? 

A palavra tem origem no termo latim usucapio, que significa: adquirir pelo uso. O conceito surgiu com o direito romano por meio da Lei das Doze Tábuas. Na sexta tábua estavam descritos os direitos sobre as propriedades. Se alguém fizesse o uso de uma casa, terras para plantio, cavalo ou carroça sem a reclamação do dono, se tornaria o proprietário legal.

No Brasil, a usucapião se tornou oficial a partir do século XX com a elaboração do Código Civil de 1916. O instituto era pouco utilizado, mas hoje é de grande relevância para o reconhecimento do direito dos brasileiros. Na atualidade, os dispositivos constam na Constituição Federal de 1988 e podem ser invocados para evitar que os bens fiquem abandonados.

Como a usucapião funciona na prática?

Existem prazos determinados em Lei para que uma pessoa se torne proprietária de um bem móvel ou imóvel que não seja um patrimônio utilizado pelo seu dono. As pessoas que detêm a posse para dar função social a uma casa podem entrar na Justiça se tiverem a intenção de cuidar dela como se fosse sua.

Quais são os tipos de usucapião?

O ordenamento jurídico brasileiro permite que todos os bens sejam objetos da usucapião. Contudo, existe uma divisão para os bens móveis, como motocicletas, carros, equipamentos e os bens imóveis: prédios, casas, galpões, sítios etc. As regras estão dispostas no Artigo 1.238 do Código Civil e na Constituição Federal, e são elas que diferenciam os tipos descritos a seguir:

Usucapião extraordinária

Usucapião extraordinária é aquela que independe de um justo título, ou seja, a aquisição do imóvel por acordo entre as partes ou contrato de gaveta. Não é preciso ter o registro do imóvel ou a sua regularização, tampouco ter a boa-fé ou acreditar que é dona da propriedade — ainda que o seu nome não esteja na matrícula imobiliária.

O pedido de usucapião extraordinário é permitido se uma pessoa tiver a posse pacífica e sem interrupção do imóvel durante 15 anos. Não deve ter ocorrido oposição do dono original e o prazo pode ser reduzido para apenas 10 se o posseiro tiver fixado moradia, feito obras ou exercer atividade produtiva no local.

Usucapião ordinária

O Artigo 1.242 do Código Civil estabelece os prazos para a usucapião ordinária, que são 10 anos de posse continuada. Nesse caso, é necessário apresentar o justo título, ou seja, o contrato de compra e venda do imóvel, além de comprovar a boa-fé do posseiro. O prazo pode cair para 5 anos se o possuidor estabelecer sua moradia no local.

O possuidor que tiver feito investimentos também terá o seu direito mais facilmente reconhecido. Entretanto, a posse não deve ter sido contestada pelo proprietário registral e nem ter sido interrompida em momento algum. Esse direito também pode ser reconhecido se o bem foi comprado e depois o negócio for cancelado, mas a pessoa continuar fazendo uso da propriedade. 

Usucapião especial

A modalidade de usucapião especial é apropriada para quem não tem outros bens imóveis e toma posse de um lugar. O seu objetivo é permitir a subsistência e a moradia da pessoa que pretende usucapir o bem e não terá para onde ir se for retirado do imóvel. Há alguns tipos distintos incluídos nessa categoria, os quais serão descritos abaixo.

Usucapião especial rural

De acordo com o Artigo 1.239 do Código Civil e Artigo 191 da Constituição Federal, a usucapião especial rural é específica para aqueles que exercem a posse de uma área rural. As terras devem ser de até 50 hectares e o bem precisa ser um local produtivo, bem como servir de moradia para o interessado durante 5 anos sem oposição. 

Usucapião especial urbana

Conforme o Artigo 1.240 do Código Civil e Artigo 183 da Constituição Federal, a usucapião especial urbana é semelhante à especial rural. Os requisitos para ter direito é ter a posse do bem por 5 anos consecutivos e não ser proprietário de outro imóvel. O terreno pode ter, no máximo, 250 metros quadrados e deve ser utilizado para a moradia. 

Usucapião especial coletiva

O Estatuto das Cidades, em seu Artigo 10, descreve a categoria de usucapião especial coletiva, que pode ser utilizada se o imóvel tem área maior do que 250 metros quadrados. O bem poderá ser usucapido e dividido em partes iguais pelos ocupantes que estiverem morando no local há pelo menos 5 anos de forma ininterrupta. 

Usucapião especial familiar

A ação de usucapião especial familiar serve para aqueles que têm a posse de um imóvel urbano e que nela conviviam com o ex-cônjuge, o qual abandonou o lar. Para mover um processo judicial, é fundamental estar morando sem oposição ou interrupção por um prazo de dois anos. A pessoa não pode ter outro terreno em seu nome e exercer posse direta. 

Usucapião especial indígena

A usucapião indígena está descrita no Artigo 33 do Estatuto do Índio de maneira muito parecida com a rural e com a extraordinária. Os índios podem usucapir parcelas de terras que tenham tamanho inferior a 50 hectares, estando ou não integradas à sociedade. Contudo, precisa ocupar o local por 10 anos ininterruptos e sem disputas judiciais.

Como fazer um pedido de usucapião na Justiça?

Para ter direito à propriedade, é necessário contratar um advogado para iniciar um processo e fornecer ao profissional as provas da posse, participação e habitação no imóvel. Os comprovantes de pagamento de contas de água, energia elétrica e investimentos demonstram que o posseiro tem atitude de dono em relação ao terreno.

Entendeu o que é e como funciona a usucapião? Esse direito existe para que os moradores de um imóvel, que o utilizam como se fossem donos, realizam investimentos e o protegem, consigam regularizar a propriedade. Isso traz segurança jurídica à sociedade, possibilita o pagamento e a cobrança de tributos e ainda valoriza as propriedades no mercado imobiliário.

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Quais são os tipos de usucapião?

Existem alguns tipos de usucapião: usucapião extraordinária, ordinária, especial, especial urbana, especial coletiva, especial familiar e especial indígena.

O que significa usucapião?

A palavra usucapião tem origem no termo latim usucapio, que significa ‘adquirir pelo uso’.

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