Imobiliária, construtora e incorporadora possuem papéis distintos na concepção de um novo imóvel. Saiba quais são as principais responsabilidades de cada uma delas:
Imobiliária:
A imobiliária realiza intermediação na compra, venda e locação de imóveis, assim com também pode atuar na administração de imóveis locados. Ou seja, em ambas as situações atua como mediadora entre o comprador ou locador e o proprietário do imóvel
Seu papel se limita a oferecer um leque de opções para o cliente e ajudando-o a encontrar o melhor imóvel para suas necessidades e vai até o fechamento do negócio.
As imobiliárias atuam em parceria com o corretor de imóveis, profissional responsável por pesquisar, orientar e facilitar o processo de compra e venda aos vendedores e compradores.
A Lopes é uma imobiliária, portanto é responsável pela intermediação da compra, venda e locação de imóveis. Como tal, tem como responsabilidade esclarecer o cliente sobre todos os fatores acerca do imóvel.
Construtora:
A Construtora é responsável por executar as obras do empreendimento de acordo com as especificações técnicas aliado com o memorial descritivo, prazo contratual e normas vigentes. Lembrando que todos os riscos são de responsabilidade da construtora, tais como acidente de trabalho, pagamento de impostos sobre a mão de obra.
Todos os riscos com à construção são de responsabilidade da construtora como os acidentes do trabalho, o atraso nos pagamentos das medições por parte da incorporadora, execução de atividade fora de norma ou especificação que, no futuro, vai gerar reparos ou retrabalhos, pagamento de impostos sobre a mão-de-obra, responsabilidade técnica, etc.
Incorporadora:
Incorporadora é responsável por identificar as oportunidades, então, ela faz o estudo de viabilidade, adquire o terreno. Ela viabiliza com os principais fornecedores, o dinheiro, ou melhor, o financiamento, para a realização do empreendimento.
Além disso, toda a articulação do empreendimento é de responsabilidade da incorporadora como o desenvolvimento dos projetos de arquitetura e todos os outros projetos, a contratação da construtora.
O consumidor ao comprar um apartamento em um edifício está fazendo negócio com a incorporadora e, é esta que deverá ser acionada caso tenha algum item de descumprimento de contrato (como o atraso de entrega da obra, entrega de apartamento com materiais fora da especificação do memorial descritivo, etc).
Observação: A maioria das construtoras são suas próprias incorporadoras. Sim, elas podem exercer as duas funções ao mesmo tempo desde que as atividades estejam descritas no contrato social das mesmas.
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