Alugar um imóvel é uma prática muito comum no Brasil e em diversos países ao redor do mundo. Isso ocorre porque o custo de aquisição de um imóvel costuma ser elevado para grande parte das famílias, tornando o aluguel uma solução viável para quem deseja ter um lar sem comprometer totalmente o orçamento.
Por se tratar de uma operação de alto valor, o contrato de aluguel exige cuidados específicos, como a busca por garantias que protejam ambas as partes envolvidas. Nesse cenário, a figura do fiador é bastante adotada, embora não seja a única opção. Além dele, surgem alternativas modernas, como o uso de seguros ou até modelos de locação sem garantia formal, variando de acordo com a política do proprietário e as necessidades do inquilino.
A seguir, você descobrirá como funciona o fiador de aluguel, quais são as responsabilidades legais envolvidas, os prós e contras de alugar com ou sem fiador, e ainda conhecerá outras modalidades de garantia. Acompanhe!
O que é o fiador de aluguel e quais são as suas principais responsabilidades?
O fiador de aluguel é a pessoa – física ou jurídica – que assume a responsabilidade pelos custos do imóvel, caso o inquilino (locatário) deixe de cumprir obrigações financeiras (aluguel, condomínio, IPTU, etc.). Em outras palavras, se o locatário não pagar, o fiador fica encarregado de quitar essas dívidas. Essa função está prevista na Lei do Inquilino (Lei n° 8.245 de 1991), que autoriza o proprietário a exigir uma garantia para formalizar o contrato de locação.
Outorga conjugal
Quando o fiador é casado em regime de comunhão total ou parcial de bens, o cônjuge deve conceder a chamada outorga conjugal, concordando formalmente com a prestação de fiança. Na prática, isso significa que ambos respondem pelos compromissos assumidos caso haja inadimplência do locatário.
Por ser uma modalidade tradicional e economicamente vantajosa para o locatário (não há taxas extras imediatas, como em seguros), o fiador segue como uma das garantias mais comuns no mercado imobiliário brasileiro. Segundo o Sindicato de Habitação de São Paulo (Secovi-PR), quase metade dos contratos de aluguel fechados em 2022 na cidade de São Paulo contaram com a presença de um fiador.
Como funciona o processo de ser um fiador de aluguel?
Ao demonstrar interesse em alugar um imóvel, o proprietário ou a administradora podem solicitar ao locatário que apresente uma garantia locatícia. Se a opção for o fiador, o candidato a inquilino deve indicar uma pessoa (ou até duas) que atenda aos requisitos do locador ou da imobiliária.
Passos principais:
- Seleção do fiador: o inquilino busca alguém de confiança (amigo, parente ou colega) que possua um imóvel quitado e renda compatível.
- Envio de documentação: o fiador comprova renda, apresenta documentos pessoais, certidões negativas e a matrícula atualizada do seu imóvel.
- Análise de crédito: a administradora ou o proprietário avaliam se o fiador cumpre as condições estabelecidas, considerando também se há outras pendências (ex: processos judiciais).
- Assinatura do contrato: aprovado, o fiador também assina o contrato de locação, assumindo responsabilidades legais.
Se houver inadimplência, o fiador pode ser acionado para quitar os débitos. Caso também não honre os pagamentos, corre o risco de ter bens penhorados. Vale destacar que, em algumas localidades, até o bem de família do fiador pode ser objeto de penhora, dependendo de interpretações judiciais e de entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal).
Quais são os tipos de fiador de aluguel?
Existem duas modalidades principais:
- Subsidiário: o fiador é acionado apenas depois de esgotadas as tentativas de cobrança ao inquilino. É uma responsabilidade atenuada, pois o locador precisa primeiro executar o devedor principal.
- Solidário: o fiador pode ser cobrado assim que houver inadimplência, independentemente de esgotar as possibilidades de cobrança ao inquilino. Nesse caso, o risco para o fiador é maior, pois ele pode ser responsabilizado de forma imediata.
Saber qual tipo de fiador está sendo estabelecido no contrato é importante, pois define a ordem de cobrança e o grau de responsabilidade de cada parte.
Quem pode (e não pode) ser um fiador de aluguel?
O fiador de aluguel pode ser qualquer pessoa jurídica ou física de confiança do locatário. Caso seja pessoa física, podem ser parentes, amigos ou conhecidos dispostos a assumir a responsabilidade. Entretanto, para ser aceito pelo proprietário do imóvel, é necessário cumprir alguns requisitos:
- Renda líquida mínima de 3 vezes o valor das despesas do imóvel (aluguel, condomínio, IPTU, etc.).
- Ser maior de 18 anos.
- Possuir um imóvel quitado em seu nome (preferencialmente localizado na mesma cidade ou região do imóvel alugado).
- Não ter restrições no CPF (estar em dia com Serasa, SPC e outras instituições).
- Assinatura do cônjuge, se o fiador for casado em regime de comunhão parcial ou universal de bens.
Para pessoa jurídica, exige-se a apresentação do contrato social e a assinatura do representante legal. Em certos municípios, o fiador deve residir na mesma região do imóvel alugado, pois facilita medidas judiciais em caso de inadimplência.
Quem não pode ser fiador:
- Pessoas menores de 18 anos.
- Indivíduos sem capacidade civil ou com restrições financeiras e cadastrais.
- Proprietários de imóveis ainda em financiamento, em casos em que o bem não possa ser oferecido como garantia.
Quais são as vantagens de alugar com fiador?
- Menos custos imediatos: o inquilino não precisa contratar seguros nem depositar cauções onerosas.
- Segurança ao proprietário: há uma pessoa adicional garantindo o aluguel com renda e imóvel.
- Facilidade de aprovação: se o fiador atende aos requisitos e tem bom histórico de crédito, o processo tende a ser mais simples.
- Ampla aceitação no mercado: muitas imobiliárias ainda preferem o fiador por ser um modelo clássico de garantia.
Por esses motivos, o fiador permanece uma opção popular no mercado imobiliário, principalmente em regiões em que a cultura do fiador está consolidada.
Como conseguir um fiador de aluguel?
Conseguir um fiador pode ser um desafio, mas há formas de tornar o processo mais fluido:
- Explique a necessidade: apresente ao possível fiador os motivos de precisar dessa garantia e como funciona o contrato de aluguel.
- Seja transparente: informe sobre os riscos, inclusive a possibilidade de penhora de bens e de se tornar responsável por custos judiciais.
- Mostre organização financeira: apresente planilhas, extratos e comprovações de que você tem renda suficiente para evitar inadimplências.
- Reconheça o favor: demonstre gratidão, ofereça pagar eventuais custas (cartório, autenticações) e mantenha comunicação constante.
- Reduza riscos: combine cláusulas claras no contrato, de modo que o fiador compreenda o prazo de locação e eventuais multas por rescisão antecipada.
Quais são os documentos necessários para aprovar o fiador do seu aluguel?
É comum que o locador ou a imobiliária peçam:
- Ficha cadastral preenchida e assinada.
- Documentos de identidade (RG, CPF) ou, para pessoa jurídica, contrato social + documentos do representante.
- Comprovante de residência atualizado.
- Comprovante de renda (holerites, imposto de renda, extratos bancários, etc.).
- Declaração do último imposto de renda.
- Balancete dos dois últimos meses (para pessoas jurídicas).
- Cópia da matrícula atualizada do imóvel em nome do fiador.
- Comprovante de estado civil (certidão de casamento, caso aplicável).
Outras certidões podem ser solicitadas para atestar idoneidade e confirmar ausência de pendências judiciais.
É possível alugar um imóvel sem fiador?
Sim. Se não há possibilidade ou interesse em apresentar fiador, outras garantias locatícias podem ser usadas:
- Caução: depósito antecipado de até 3 meses de aluguel. É retido pelo proprietário e, ao final do contrato, se não houver pendências, o valor é devolvido ao inquilino com correção.
- Título de capitalização: contratado em nome do proprietário, com valor resgatável ao fim do contrato, porém o custo administrativo costuma ser maior.
- Seguro fiança: seguradoras oferecem cobertura contra inadimplência. Embora seja mais prático, gera um custo mensal ou anual ao inquilino.
- Fundo de investimento: cotas adquiridas em nome do proprietário, rendendo durante o período da locação. Se não houver inadimplência, o valor é devolvido.
- Cartão de crédito: administradoras que bloqueiam parte do limite como garantia, debitando automaticamente em caso de atraso.
- Garantidor digital: plataformas online que funcionam como avalistas, mediante análise de crédito e pagamento de uma taxa.
Cada modalidade apresenta custos e burocracias específicas, mas viabiliza o aluguel sem fiador. Algumas delas exigem aprovação do locador ou da imobiliária para serem aceitas.
Quais são as vantagens de alugar sem fiador?
- Processo menos constrangedor: não é preciso pedir ajuda a terceiros.
- Análise mais rápida: algumas garantias, como caução ou garantidor digital, podem ser aprovadas rapidamente.
- Flexibilidade: dependendo do perfil do inquilino, há garantias que se encaixam melhor em seu planejamento.
- Menos formalidades: em muitos casos, são necessários menos documentos do que para a aprovação de um fiador.
Quais documentos são necessários apresentar para o processo sem fiador?
Quando se opta por alugar sem fiador, a imobiliária ou o proprietário podem exigir:
- Documentos pessoais (RG, CPF).
- Comprovante de renda (pelo menos 2,5 vezes o valor do aluguel + encargos).
- Comprovantes bancários.
- Ausência de restrições no CPF.
- Comprovante de contratação da garantia acordada (caução, seguro fiança, etc.).
Os detalhes podem variar conforme a administradora ou a região.
É possível contratar um fiador de aluguel profissional?
Sim, mas esse modelo exige extremo cuidado. Muitas vezes, é um golpe: a pessoa apresenta um imóvel que, na sequência, é transferido ou vendido, impossibilitando a penhora. Se o locatário não pagar o aluguel, o proprietário descobre que o fiador não tem mais o bem em seu nome.
Dada a natureza arriscada e possivelmente ilegal, recomenda-se prudência ao lidar com propostas de fiadores profissionais. Em alguns casos, os chamados garantidores digitais podem ser confundidos com fiadores profissionais, mas atuam dentro de regras claras, regulamentadas pelas fintechs e seguradoras.
Qual é a melhor opção: com ou sem fiador?
Depende das condições financeiras, do perfil do inquilino e das possibilidades de cada pessoa. Se você possui amigos ou parentes dispostos a ajudá-lo, o fiador é uma opção sem custos imediatos, tornando o aluguel inicialmente mais barato. Em contrapartida, se não quiser envolver terceiros ou não tiver como apresentar um fiador, existem diversas formas de alugar sem fiador que oferecem processos rápidos e seguros.
Avaliando o custo-benefício
- Com fiador: sem taxa extra, mas há burocracia e dependência de terceiros; proprietário pode exigir fiadores com renda alta.
- Sem fiador: possibilidade de escolher caução, seguro fiança ou soluções digitais, porém com custos adicionais que podem encarecer o aluguel.
Perguntas Frequentes
Não. A Lei do Inquilino permite outras formas de garantia, como caução, seguro fiança e título de capitalização.
Não existe um limite legal exato, mas normalmente solicita-se até dois fiadores para reforçar a garantia.
É pouco comum, mas pode ocorrer se o proprietário aceitar uma locação sem garantia. Entretanto, esse cenário é mais arriscado para o locador.
O locador pode mover ações judiciais e, em alguns casos, penhorar bens do fiador — inclusive o bem de família, dependendo das circunstâncias e da modalidade de fiança.
Não há resposta única. Cada garantia traz vantagens e custos. O fiador, por exemplo, exige análise cuidadosa, mas oferece segurança patrimonial. Já o seguro fiança agiliza processos de cobrança, porém envolve despesas adicionais que podem inviabilizar o aluguel para alguns perfis de inquilinos.
Sim. Algumas cidades têm regras específicas sobre o local de residência do fiador ou documentos exigidos, por isso é importante verificar a legislação e a prática regional.
Caso o locatário não entregue as chaves e continue no imóvel sem pagar ou descumpra cláusulas contratuais, o fiador também pode ser acionado judicialmente para responder pelos débitos gerados no período de ocupação irregular.
Conclusão
O fiador em contratos de aluguel permanece uma das opções mais populares no mercado imobiliário brasileiro, combinando economia para o inquilino e segurança para o proprietário. No entanto, existem outras modalidades de garantia que podem se adequar melhor a cada perfil, seja pela praticidade, seja pela rapidez de aprovação.
É fundamental entender as leis, os direitos e os deveres de cada parte para evitar surpresas indesejadas. Antes de fechar o contrato, analise os custos, a disponibilidade de fiador e a aceitação de garantias pela imobiliária.
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