Depois de aprender sobre o que é o FGTS, agora você já pode entender um pouco mais sobre o uso do FGTS no financiamento de imóveis. Existem diversas regras que envolvem o uso do Fundo, a começar pelos critérios de renda.
Entenda sobre o uso do FGTS no financiamento de imóveis
Só podem utilizar o FGTS para o financiamento de imóveis famílias com renda bruta mensal de até R$4.300,00.
Para imóveis localizados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, a renda bruta mensal máxima da família sobe para R$5.400,00.
O tempo mínimo de trabalho com registro em carteira deve ser de 3 anos, seguidos ou não, intercalados ou não, podendo ser em uma ou mais empresas.
Para se beneficiar do FGTS, o comprador não pode ser proprietário de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e nem estar em processo de compra, em todo o território nacional. Além disso, não é possível sacar o FGTS para um imóvel em que o Fundo já foi utilizado.
Já o imóvel financiado não pode ultrapassar o valor de R$500.000,00, cotado na data de avaliação do imóvel. O valor máximo do financiamento é de R$450.000,00. O empreendimento deve ser residencial urbano, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da região e não pode conter vícios de construção (Segundo o manual “Saúde dos Edifícios”, do CREA-SP, vícios de construção são falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor). Além disso, o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou em liberação da última parcela de construção há menos de três anos.
Você pode utilizar o FGTS para:
– Adquirir um imóvel residencial concluído;
– Adquirir um imóvel residencial em construção;
– Amortização ou liquidação de saldo devedor;
– Pagamento de parte do valor da prestação do financiamento imobiliário, concedidos no âmbito do SFH.
Para diminuir o valor da prestação do imóvel, é necessário que haja no mínimo um saldo para liquidar 12 meses de parcelas. Nesta modalidade, o máximo que é possível eliminar de uma parcela é o valor de 80%. Ou seja, se a parcela do imóvel for de R$2000,00, o FGTS pode cobrir até 80% deste valor(R$1.600,00), fazendo com que a parcela diminua para R$400,00. Assim, o titular precisaria ter na conta do FGTS pelo menos o valor de R$19.200,00, que é 80% da parcela original (os R$1.600,00) multiplicado por 12 meses.
Caso não haja esse valor na conta do titular do FGTS, verifica-se o valor disposto e divide por 12 meses. Por exemplo, se houver R$12.000,00 na conta do FGTS, divide-se este valor 12 meses, o que abateria as parcelas durante 1 ano em R$1000,00. Ou seja, a parcela de R$2.000,00 cairia para R$1.000,00.
Esta é apenas uma simulação, sem valores reais e sem taxas.
Outra possibilidade é utilizar o FGTS para abater as últimas parcelas do financiamento. A vantagem é que, ao quitar as últimas prestações, diminui-se o valor de juros, que é calculado sobre todo o montante. Este formato é ideal para os que conseguem manter os pagamentos do financiamento em dia e ainda ter a possibilidade, através do Fundo, de reduzir o valor do montante.
PROIBIDO
O uso do FGTS no financiamento de imóveis não é permitido nos seguintes casos:
- Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
- Aquisição/construção de imóvel comercial;
- Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
- Realização de infra-estrutura interna;
- Aquisição de lotes e terrenos;
- Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.
Existem diversos casos que envolvem o financiamento de imóveis com o uso do FGTS. Para mais dúvidas, confira abaixo o Manual do FGTS para financiamento de imóveis elaborado pela Caixa Econômica Federal:
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