Mercado Imobiliário

Economize no financiamento do seu imóvel utilizando o FGTS

Depois de aprender sobre o que é o FGTS, agora você já pode entender um pouco mais sobre o uso do FGTS no financiamento de imóveis. Existem diversas regras que envolvem o uso do Fundo, a começar pelos critérios de renda.

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Entenda sobre o uso do FGTS no financiamento de imóveis

Só podem utilizar o FGTS para o financiamento de imóveis famílias com renda bruta mensal de até R$4.300,00.

Para imóveis localizados em municípios integrantes de regiões metropolitanas ou equivalentes, municípios-sede de capitais estaduais ou municípios com população igual ou superior a 250 mil habitantes, a renda bruta mensal máxima da família sobe para R$5.400,00.

O tempo mínimo de trabalho com registro em carteira deve ser de 3 anos, seguidos ou não, intercalados ou não, podendo ser em uma ou mais empresas.

Renda mensal FGTS

Para se beneficiar do FGTS, o comprador não pode ser proprietário de imóveis residenciais financiados pelo SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e nem estar em processo de compra, em todo o território nacional. Além disso, não é possível sacar o FGTS para um imóvel em que o Fundo já foi utilizado.

Já o imóvel financiado não pode ultrapassar o valor de R$500.000,00, cotado na data de avaliação do imóvel. O valor máximo do financiamento é de R$450.000,00. O empreendimento deve ser residencial urbano, matriculado no Cartório de Registro de Imóveis da região e não pode conter vícios de construção (Segundo o manual “Saúde dos Edifícios”, do CREA-SP, vícios de construção são falhas que tornam o imóvel impróprio para o uso, ou lhe diminuem o valor). Além disso, o imóvel não pode ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou em liberação da última parcela de construção há menos de três anos.

FGTS financiamento de imóveis

Você pode utilizar o FGTS para:

– Adquirir um imóvel residencial concluído;

– Adquirir um imóvel residencial em construção;

– Amortização ou liquidação de saldo devedor;

– Pagamento de parte do valor da prestação do financiamento imobiliário, concedidos no âmbito do SFH.

Para diminuir o valor da prestação do imóvel, é necessário que haja no mínimo um saldo para liquidar 12 meses de parcelas. Nesta modalidade, o máximo que é possível eliminar de uma parcela é o valor de 80%. Ou seja, se a parcela do imóvel for de R$2000,00, o FGTS pode cobrir até 80% deste valor(R$1.600,00), fazendo com que a parcela diminua para R$400,00. Assim, o titular precisaria ter na conta do FGTS pelo menos o valor de R$19.200,00, que é 80% da parcela original (os R$1.600,00) multiplicado por 12 meses.

Caso não haja esse valor na conta do titular do FGTS, verifica-se o valor disposto e divide por 12 meses. Por exemplo, se houver R$12.000,00 na conta do FGTS, divide-se este valor 12 meses, o que abateria as parcelas durante 1 ano em R$1000,00. Ou seja, a parcela de R$2.000,00 cairia para R$1.000,00.

Redução do valor da parcela com o FGTS

Esta é apenas uma simulação, sem valores reais e sem taxas.

Outra possibilidade é utilizar o FGTS para abater as últimas parcelas do financiamento. A vantagem é que, ao quitar as últimas prestações, diminui-se o valor de juros, que é calculado sobre todo o montante. Este formato é ideal para os que conseguem manter os pagamentos do financiamento em dia e ainda ter a possibilidade, através do Fundo, de reduzir o valor do montante.

PROIBIDO

O uso do FGTS no financiamento de imóveis não é permitido nos seguintes casos:

  • Nova utilização para aquisição do mesmo imóvel, antes de completados três anos desde a última utilização para aquisição/construção;
  • Aquisição/construção de imóvel comercial;
  • Reforma, ampliação e/ou melhoria de imóvel residencial ou comercial;
  • Realização de infra-estrutura interna;
  • Aquisição de lotes e terrenos;
  • Aquisição de moradia para familiares, dependentes ou terceiros.

Existem diversos casos que envolvem o financiamento de imóveis com o uso do FGTS. Para mais dúvidas, confira abaixo o Manual do FGTS para financiamento de imóveis elaborado pela Caixa Econômica Federal:

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2 comentários

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