O direito de preferência é a garantia dada a um locatário, como uma condição específica, para adquirir um imóvel com prioridade em relação a outras. Este direito está previsto em lei e acontece em várias situações.
A Lei do Inquilinato em seu Art. 27 diz:
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou doação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador notificar o inquilino mediante notificação judicial, extrajudicial.
Como podemos perceber nada impede que o locador venha alienar seu imóvel.
Direito de preferência
O locatário tem preferência de compra com o mesmo valor oferecido para outras pessoas interessadas. O locador é obrigado a comunicar oficialmente o locatário sobre o fato de disponibilizar o imóvel para venda, devendo incluir todos os detalhes, como o valor, ônus e formas de pagamentos.
Recebendo essa informação, que deverá ser por escrito, o locatário possui um prazo de trinta dias para responder essa notificação, no contrário, ele perde a preferência na compra.
Caso o locador não cumpra o mencionado acima e venda o imóvel para um terceiro, a negociação poderá ser impugnada pelo locatário, caso o mesmo tenha interesse na compra.
Ocorrendo a aceitação da proposta pelo locatário e o locador desistindo da venda, o mesmo deverá indenizar o locatário pelo prejuízo.
Etapas:
Portanto, quando for notificar o locatário lembre-se de colocar as seguintes informações:
- Preço
- Forma de pagamento
- Aceitação de financiamento
- Existência de gravame ou não de ônus reais
- Onde encontra a documento para apreciação
- Local e horário para examinar a documentação
Só assim o locatário poderá ter a possibilidade de verificar a situação real do imóvel, bem como consultar se existe pendencia que venham abalar futuramente a venda inclusive a sua cadeira sucessória.