Você sabe o que é o Imposto de Renda?
O objetivo do Imposto de Renda é verificar se você pagou mais ou menos impostos do que deveria para o governo em 2014. Assim, é possível saber o seu direito à restituição. Ou seja, por meio dos dados que você submeter, o governo irá dizer se você deverá pagar algo a mais ou se tem direito a devolução de algum dinheiro.
É por isso que o contribuinte é obrigado a declarar todos os rendimentos obtidos, sejam eles através de salários, ações ou venda e compra de imóveis. E o Blog da Lopes decidiu ajudar, para você declarar o seu Imposto de Renda sem dor de cabeça!
Mas antes, uma dica importante: no caso dos imóveis, o mais importante para quem declara rendimentos provindos do negócio é ter o contrato do aluguel em mãos, pois nele estão contidas informações essenciais para o preenchimento da declaração, que pode ser feita até o dia 30 de abril, 5ª feira, por meio dos programas disponíveis para download no site da Receita Federal.
Tire suas dúvidas sobre a declaração do aluguel no Imposto de Renda
1. Posso excluir dos rendimentos de aluguem os valores do IPTU?
Sim. Podem ser excluídos do valor do aluguel recebido, quando o encargo tenha sido do locador, as quantias relativas ao pagamento ao IPTU relativo ao imóvel locado, independentemente se a se os rendimentos ocorreram durante todo o ano ou somente em parte dele. Isso vale também para o imposto parcelado, desde que pago no ano-base do Imposto de Renda.
2. Posso deduzir as despesas com advogado para retirada de inquilino ou reformas para futuro aluguel?
Não, pois não há previsão legal para isso.
3. Tenho um imóvel que eu alugo para uma pessoa, mas também pago aluguel como locatário em outro imóvel? Posso deduzir dos aluguéis recebidos o valor do aluguel pago?
Não. Só pode ser excluído o aluguel pago pela locação de imóvel sublocado.
4. Recebi do meu pai o usufruto dos rendimentos de aluguel de um imóvel. Como faço para tributar esses rendimentos?
Caso o usufruto conste de escritura pública averbada no registro de imóveis, o seu pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa a constituição do usufruto em seu favor. Os rendimentos do aluguel são tributáveis em nome do filho.
Caso não exista a escritura averbada, o pai, ao relacionar o imóvel em sua Declaração de Bens e Direitos, informa que os rendimentos respectivos foram doados ao filho.
5. Se os rendimentos de aluguel depositados judicialmente, qual é o tratamento tributário é dado a ele?
Se o locatário efetuar em juízo o depósito dos rendimentos, isso não configura a aquisição da disponibilidade da renda ou proventos para o seu legítimo titular, que, portanto, não fica obrigado a tributar os rendimentos no mês do depósito. Esses rendimentos são tributados somente quando liberados pela autoridade judicial.