Mercado Imobiliário

Direito de preferência: a venda de imóveis alugados

O direito de preferência é a garantia dada a um locatário, como uma condição específica, para adquirir um imóvel com prioridade em relação a outras. Este direito está previsto em lei e acontece em várias situações.

A Lei do Inquilinato em seu Art. 27 diz:

No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou doação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador notificar o inquilino mediante notificação judicial, extrajudicial.

Como podemos perceber nada impede que o locador venha alienar seu imóvel.

Direito de preferência

O locatário tem preferência de compra com o mesmo valor oferecido para outras pessoas interessadas. O locador é obrigado a comunicar oficialmente o locatário sobre o fato de disponibilizar o imóvel para venda, devendo incluir todos os detalhes, como o valor, ônus e formas de pagamentos.

Recebendo essa informação, que deverá ser por escrito, o locatário possui um prazo de trinta dias para responder essa notificação, no contrário, ele perde a preferência na compra.

Caso o locador não cumpra o mencionado acima e venda o imóvel para um terceiro, a negociação poderá ser impugnada pelo locatário, caso o mesmo tenha interesse na compra.

Ocorrendo a aceitação da proposta pelo locatário e o locador desistindo da venda, o mesmo deverá indenizar o locatário pelo prejuízo.

Etapas:

Portanto, quando for notificar o locatário lembre-se de colocar as seguintes informações:

  1. Preço
  2. Forma de pagamento
  3. Aceitação de financiamento
  4. Existência de gravame ou não de ônus reais
  5. Onde encontra a documento para apreciação
  6. Local e horário para examinar a documentação

Só assim o locatário poderá ter a possibilidade de verificar a situação real do imóvel, bem como consultar se existe pendencia que venham abalar futuramente a venda inclusive a sua cadeira sucessória.

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